CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 249
Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

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Resumo Jurídico

Proteção Integral à Criança e ao Adolescente: Dever de Todos

O artigo 249 da Constituição Federal estabelece um princípio fundamental para a sociedade brasileira: a proteção integral à criança e ao adolescente. Ele determina que a responsabilidade por garantir esse direito não recai apenas sobre a família, mas é um dever de toda a sociedade e do Estado.

Em essência, o artigo 249 consagra que:

  • A criação e a proteção da criança e do adolescente são tarefas de todos.
  • As famílias, a sociedade e o Estado têm a obrigação conjunta de assegurar aos jovens a convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

De forma educativa, podemos entender que:

Isso significa que cada um de nós, como cidadãos, tem um papel ativo em garantir um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. Não podemos fechar os olhos para situações de risco, abandono ou violência.

O Estado, por sua vez, deve criar e implementar políticas públicas eficazes, leis adequadas e mecanismos de fiscalização para coibir abusos e garantir os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em outras normas. Isso inclui desde a oferta de creches e escolas de qualidade até a atuação de órgãos de proteção e justiça.

A sociedade se manifesta através de suas instituições (escolas, igrejas, ONGs, etc.) e da própria comunidade, que deve estar atenta e denunciar irregularidades, além de promover ações de conscientização e apoio.

Por fim, a família, embora primordial, não é a única responsável. Ela conta com o amparo e a intervenção do Estado e da sociedade quando necessário, para assegurar que seus filhos cresçam com dignidade e tenham suas necessidades básicas atendidas.

Em suma, o artigo 249 é um chamado à responsabilidade coletiva para a construção de um futuro mais justo e seguro para as novas gerações, reconhecendo a importância crucial da infância e da adolescência para o desenvolvimento pleno do país.